A realização de exames de álcool e drogas em trabalhadores é assunto sempre polêmico, recorrente e com muitas dúvidas por parte de empresas e interessados. Por isso, transcrevemos abaixo uma resposta divulgada pela Diretoria Científica/Comissão Técnica de Álcool e Drogas da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), em seu site, que apesar de ser datada de 2005 ainda se presta competentemente aos esclarecimentos necessários:
“Pergunta – Existe alguma lei que proíba a realização de exames de dosagem alcoólica e de drogas nos exames de admissão, demissional e periódicos ou quando houver suspeita de uso das mesmas. Nas empresas de aviação estes exames podem ser realizados?
Resposta em 08.2005 – Diversos pareceres jurídicos nos levam a opinar pela legalidade da testagem desde que com o consentimento do empregado. Este pode se dar individualmente ou por acordo coletivo em caso de programas implementados nas empresas. Entendemos que estas testagens devem atingir a todos os funcionários, tendo como objetivo a prevenção e a promoção de ações de saúde.
Desaconselhamos totalmente, que estes exames tenham qualquer outro objetivo que não seja vinculado aos programas internos de saúde das empresas. Também não devemos nos esquecer que a melhor maneira de prevenir (o uso e suas conseqüências) é através de um estruturado programa de prevenção e tratamento, onde estejam previstos todos os preceitos éticos, principalmente a confidencialidade e que não se justifica, a nosso ver, a testagem “por suspeita” de uso. (Diretoria Científica/Comissão Técnica de Álcool e Drogas – revisado em 08/2005)”
Normalmente a participação do funcionário se dá com consentimento livre e escalrecido que faz parte do contrato de trabalho. Tudo se passa dentro da filosofia “todos têm liberdade de usar, porém o empregador tem o direito de não querer empregar usuários”.
Cada empresa ou instituição tem suas políticas. Por exemplo, no Departamento of Transportation (DOT) e nas Army Forces, EUA, e outras da Comunidade Européia, e, à semelhança das mesmas, as nossas Forças Armadas, Polícia Federal e, agora, as Estaduais, já estão optando pela verificação admissional. No DOT e nas Army Forces o programa é compulsório.
O parecer acima é absolutamente pertinente e as empresas devem se orientar por esse caminho.
Aprofundamento dessa discussão pode ser confirmado no artigo Analises toxicológicas e a questão ética, de Silvia Cazenave e Alice Chasin, publicado na RevInter, a revista eletrônica da Intertox.