Atualização da ABNT NBR 14725:2023 — Novas regras para classificação e rotulagem de produtos químicos
Desde 04 de julho de 2025, a versão atualizada da norma ABNT NBR 14725:2023 passou a ser plenamente aplicável em todo o Brasil. Com o fim do prazo de transição, todas as empresas que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos ou misturas químicas devem estar em conformidade com os novos critérios de classificação, rotulagem e documentação (FDS) previstos nesta norma.
A seguir, apresentamos os principais pontos que agora requerem atenção contínua — não apenas durante a fase de adequação, mas como parte da rotina de conformidade da sua empresa.

O novo cenário de obrigatoriedade da classificação e rotulagem de produtos químicos
- A norma ABNT NBR 14725:2023 substituiu integralmente as versões anteriores (-1, -2, -3 e -4) e consolidou requisitos para classificação de perigos, rotulagem e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
- O prazo de adaptação terminou em 03 de julho de 2025; desde 04 de julho de 2025 todas as fichas antigas e rótulos que não observem os requisitos da norma não são mais considerados conformes.
- A norma já se encontra em vigor, com versão “Versão Corrigida 2:2025” disponível para compra.

Principais obrigações de classificação e rotulagem de produtos químicos que passam a ser rotina
1. Elaboração e manutenção da FDS (Ficha com Dados de Segurança)
- A nomenclatura antiga “FISPQ” foi oficialmente substituída por “FDS”.
- A ficha deve conter as 16 seções padronizadas, com informações como identificação, composição química, medidas de primeiros socorros, descarte, transporte, entre outras.
- Devem constar na seção de composição os números CAS dos ingredientes relevantes, faixas de concentração ou justificativas técnicas para omissões, e o telefone de emergência 24 h.
2. Classificação de perigos e rotulagem
- A norma alinhou-se à 7ª edição revisada do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) da ONU e introduziu novas classes de perigo, como “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”.
- Rótulos de produtos e pequenas embalagens devem observar os pictogramas, palavras-advertência, frases H e P atualizadas, bem como a referência correta à FDS.
3. Revisão e auditoria periódica
- Como a norma já está em vigor, a adequação não é somente um evento pontual — exige manutenção contínua (revisão de fichas, verificação de rótulos, treinamento de colaboradores).
- Empresas devem manter histórico de versões das fichas, gerir prazos de revisão, garantir que as informações técnicas permaneçam atualizadas e que os trabalhadores tenham acesso às fichas no local de uso.
Impactos para a empresa no “novo normal”
- As fichas elaboradas no padrão anterior não são mais aceitáveis para novos produtos ou revisões — continuar usando documentos desatualizados representa risco regulatório e operacional.
- Auditorias de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), inspeções ambientais ou de transporte podem exigir conformidade ao novo padrão — falhas podem gerar autuações, demandas de adequação ou até interrupção de vendas.
- As empresas ganham oportunidade de reforçar a cultura de segurança, demonstrando comprometimento com transparência, rastreabilidade e práticas internacionais de gestão de produtos químicos.
- A conformidade pode favorecer operações de comércio internacional, visto que o padrão brasileiro agora está mais alinhado ao GHS.
Checklist para confirmar conformidade de classificação e rotulagem de produtos químicos
- Confirme que todas as FDS da empresa estão elaboradas conforme a ABNT NBR 14725:2023 ou versão corrigida.
- Verifique que os rótulos atendem aos requisitos de classificação, pictogramas, fraseologia atual, pequena embalagem e fornecem referência à FDS.
- Atualize os sistemas internos (prontuários, ERP, banco de fichas) para refletir a nova nomenclatura (FDS) e controle de versões.
- Capacite ou recicla os colaboradores para interpretação da FDS, compreensão dos novos pictogramas e procedimentos de emergência.
- Estabeleça ciclo de revisão anual (ou conforme mudança de produto) para garantir que composição, classificação e legislação estejam atualizados.
- Mantenha registro documental da versão da norma usada, da data da ficha, e da responsável pela elaboração ou revisão.
Considerações finais
Agora que a adaptação à norma ABNT NBR 14725:2023 já é obrigatória, a sua empresa não está apenas “correndo para adequar”, mas deve já estar operando plenamente no novo padrão. A conformidade não termina com a publicação — ela se torna parte da rotina.
A equipe da Intertox está à disposição para auxiliar na elaboração, revisão ou auditoria de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e adaptações de rotulagem, assegurando que sua empresa mantenha-se em conformidade e à frente nos requisitos de segurança química.
Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
A recente atualização da norma ABNT NBR 14725:2023 traz mudanças significativas para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos no Brasil por meio de FDS (antiga FISPQ) e rótulo.
A regulamentação brasileira
A ABNT NBR 14725:2023 é a norma técnica oficial brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, a rotulagem preventiva e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos.
Sua obrigatoriedade é dada por meio da NR 26 – Sinalização de Segurança, que passou a exigir o uso do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) a partir da alteração de seu texto pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011.
Além da obrigatoriedade legal que a NR 26 traz, o Decreto nº 10.088/2019 também traz para o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 170 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Essa convenção internacional, constante no Anexo LX do decreto, estabelece que todo produto químico perigoso deve obrigatoriamente ser classificado quanto aos seus perigos, rotulado com informações claras de segurança, e acompanhado de uma Ficha com Dados de Segurança (FDS). Como o Brasil ratificou essa convenção, essas exigências têm força de lei federal e devem ser seguidas por todas as empresas que lidam com produtos químicos.

Por que a atualização da ABNT NBR 14725 é importante?
A norma ABNT NBR 14725 é a base para a classificação e comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil, tendo a sua obrigatoriedade prevista na NR 26 e que traz, obrigatoriamente, a partir de 03 de julho de 2025, a 7ª edição revisada do Purple Book (publicação oficial internacional do GHS), unificando, em um único documento, os conteúdos anteriormente divididos em quatro partes.
Agora com 542 páginas, a norma apresenta uma nova estrutura composta por sete seções e dezessete anexos.
Essa atualização alinha o regulamento brasileiro com as diretrizes mundiais mais recentes, reduzindo possíveis discrepâncias com países que já adotaram as versões mais atualizadas do GHS (Purple Book).
Principais mudanças da ABNT NBR 14725:2023
Entre as principais alterações na ABNT NBR 14725:2023 estão a substituição do termo FISPQ por FDS (Ficha com Dados de Segurança) trazendo harmonização com a nomenclatura utilizada mundialmente, a inclusão de novas classes de perigo e de novas categorias de perigo.
Além disso tivemos a inclusão do termo “identidade química” em substituição ao nome técnico ou comum, exigido pela versão antigo da NBR 14725; a atualização dos elementos de comunicação com frases de perigo e precaução atualizadas e algumas alterações na rotulagem, bem como novos requisitos para embalagens pequenas e para produtos não destinados à venda direta.
Pontos Importantes para Adequação a seguir:
📘 Estrutura unificada
Antes dividida em quatro partes, a norma agora é um documento único com 542 páginas, organizado em 7 seções e 17 anexos.
🧪 Novas classes e categorias de perigo
Foram incluídas:
- Explosivos dessensibilizados
- Perigoso à camada de ozônio
- Novas categorias como:
- Gases inflamáveis – Categorias 1A e 1B
- Corrosão/irritação à pele – Categoria 1
- Lesões oculares graves – Categoria 2
- Sensibilização respiratória ou da pele – Categorias 1A e 1B
📝 Mudança de nomenclatura da FISPQ para FDS
A tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).
🧾 Atualizações na FDS
Algumas seções sofreram algum tipo de mudança ou alteração, são elas:
- Seção 1: Identificação;
- Seção 2: Identificação de perigos;
- Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes;
- Seção 8: Controle de exposição e proteção individual;
- Seção 9: Propriedades físicas e químicas;
- Seção 13: Considerações sobre destinação final;
- Seção 14: Informações sobre transporte.
Prazos e adequação
A norma atualizada foi publicada em 03 de julho de 2025, com prazo de 24 meses para adequação. Sendo assim, a partir de 03 de julho de 2025 a conformidade com a nova versão será obrigatória.
Durante esse período, as versões anteriores (14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014) ainda serão aceitas, e produtos já rotulados conforme a norma anterior poderão permanecer no mercado até o fim de sua validade.
Consequências da não conformidade
A não adequação à nova norma pode resultar em penalidades previstas na NR-28, incluindo multas e sanções administrativas. A responsabilidade pela conformidade recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores.
A norma reforça ainda a responsabilidade dos fornecedores quanto à elaboração, atualização e disponibilização das FDS, além da rotulagem adequada conforme os critérios do GHS.
Capacitação exclusiva
Para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece a capacitação sobre “Produtos Químicos: Classificação GHS, Rotulagem e FDS”, voltado para quem busca capacitação técnica completa sobre os critérios da norma e aplicação prática das exigências legais.

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Nova Oportunidade de Aprendizado: Curso sobre Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
Aqui no Intertox Academy, espaço dedicado para a capacitação focada em Segurança Química na Intertox, estamos constantemente buscando maneiras de oferecer oportunidades de aprendizado que sejam relevantes, mas também impactantes para profissionais da área de segurança química e toxicologia.
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No dia 28 de maio de 2024, realizaremos a primeira edição do nosso curso sobre Elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS/FISPQ) e Análise Crítica de Comunicação de Perigos.
Neste curso exploraremos aspectos cruciais relacionados à elaboração correta das FDS e a importância da comunicação eficaz de perigos através da rotulagem.
Nosso objetivo é aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023. Essas normas estabelecem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos e a comunicação desses perigos por meio de rótulo e FDS.
Além disso, discutiremos as regras para elaboração de FDS e rotulagem, bem como as obrigatoriedades e responsabilidades do fornecedor, usuário e trabalhador.
Abordaremos também as mudanças com a atualização da norma, incluindo a alteração na nomenclatura de FISPQ para FDS e as alterações na rotulagem dos produtos químicos.
Programa proposto
Durante o curso, você terá a oportunidade de aprender com especialistas altamente qualificados que compartilharão conhecimentos e insights fundamentais sobre:
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- As legislações e normas aplicáveis à elaboração de FDS e da rotulagem;
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Metodologia
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ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.
Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.
Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.
Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.
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Conheça as mudanças essenciais no FDS, explorando a 7ª edição revisada do GHS e suas informações fundamentais.
GHS, FISPQ e Rótulo: Norma ABNT NBR 14725 está em processo de revisão e passará por nova Consulta Nacional
Atualmente no Brasil a norma que rege os critérios do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente de produtos químicos nos documentos de segurança é a ABNT NBR 14725.
Esta é dividida em 4 partes com as datas de publicação vigente conforme descrito abaixo.
Parte 1/2010: Terminologia;
Parte 2/2019: Sistema de classificação de perigo;
Parte 3/2017: Rotulagem;
Parte 4/2014: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
Essa norma está em processo de revisão, já passou por 2 Consultas Nacionais e está em vias de circular a 3a. consulta, para atender o principal objetivo de incorporar a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS/ONU no Brasil.
Dentre as mudanças mudanças previstas podemos destacar a extição da divisão em partes passando a ser uma única norma; a atualização no nome do documento de segurança, hoje conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, que passará a ser denominada de FDS – Ficha com Dados de Segurança, sigla já adotada em todo mundo; alterações nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P); novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens, entre outras.
Após publicação, o prazo previsto para adequação é de 24 meses e não haverá, no entanto, nenhuma restrição à adequação e atendimento na sua íntegra para os interessados que desejarem utilizá-la a qualquer momento anterior a esta data. Em relação aos rótulos das embalagens, os produtos rotulados de acordo com a norma vigente, são válidos até a data final do prazo de validade do produto químico, sem necessidade de nova rotulagem.
Porém, deverá constar a data de fabricação do produto ou a data do envase e o prazo de validade, para assim, confirmar que o produto foi fabricado/envasado e rotulado dentro do prazo permitido de atendimento à ABNT NBR 14725-Parte 3/2017.
Caso queira saber mais sobre as alterações previstas para a ABNT NBR 14725 e os possíveis impactos nos documentos de segurança da sua empresa, entre em contato com nossa Equipe Técnica da Intertox.
Atualização Agosto 2024
A consulta pública descrita neste nesta matéria foi finalizado com sucesso e a norma ANBT NBR 14725 teve sua publicação realizada em julho 2023. Para mais detalhes da norma publicada acesse nossa matéria publicada na época aqui e de sua subsequente emenda na matéria correspondente aqui.
Nathália Baccari Ortigoza
Documentação de Segurança