Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publica resolução regulamentando os serviços públicos de saneamento básico

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de março, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Resolução nº 187/2024. A resolução aprova a Norma de Referência (NR) nº 7/2024, que trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) e regula as atividades de fiscalização dos SMRSU pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs). A publicação da NR foi feita após participação da sociedade civil através da realização da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023 e faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024.

Conforme art. 16 da NR nº 7/2024, o SMRSU se caracteriza pelo “recolhimento dos resíduos sólidos urbanos […] e o transporte […] para as unidades de transbordo, de triagem, de tratamento ou de destinação final”.

A NR nº7/2024 também traz a definição de coleta indiferenciada de resíduos sólidos urbanos ao nível federal, conforme disposto nos arts. 21 e 22. No art. 22, se estabelece que “os resíduos da coleta indiferenciada deverão ser encaminhados para unidades de triagem, de tratamento ou de destinação final adequadas para o processamento destes tipos de resíduos”.

Além disso, a NR estabelece no Título II, capítulos V e VI, a obrigação dos titulares do SMRSU, a elaboração do Plano Operacional de Prestação de Serviço e disponibilizar aos usuários um Manual de Prestação do Serviço e de Atendimento, que serão aprovados pelas ERIs.

Estabelecidas pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (conhecida como Lei do Saneamento Básico) as ERIs são entidades autárquicas responsáveis por estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e metas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, e definir tarifas. A Resolução ANA nº 177/2024 aprova a NR nº4/2024, estabelecendo as práticas de governança aplicadas às ERIs dentro de sua área de atuação geográfica.

Até esta data, segundo a ANA, 94 ERIs são registradas no território nacional: 52 na esfera municipal, 16 intermunicipais e 26 estaduais. O estado com mais ERIs é Minas Gerais, com 5 intermunicipais, 3 municipais e a agência estadual, totalizando 9 ERIs. Roraima é o único estado que ainda não possui ERIs em seu território.

O prazo para adequação da NR nº 7 varia conforme estabelecido no art. 110. Os municípios com menos de 50 mil habitantes tem até 31 de dezembro de 2027, já as capitais de Estados e municípios integrantes de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento de capitais tem até 1º de abril de 2025 como data limite de adequação.

Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da ANA, “a mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033”.

Unidade de recuperação energética para atender 7 municípios da Baixada Santista recebe Licença de Instalação

Com capacidade instalada para processar 2 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) diariamente em 4 módulos, a Unidade de Recuperação Energética (URE), da empresa Valoriza Energia, teve a licença de instalação aprovada no último dia 2 de janeiro pela CETESB. Localizada na área continental do município de Santos, a URE terá capacidade instalada de geração de 50 megawatts/hora através do processamento RSU da coleta regular de sete municípios da Baixada Santista. A energia gerada será exportada a partir de subestação para a rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo atender comunidade de até 250.000 habitantes.

A URE será instalada anexa ao aterro sanitário operado pela empresa CGR Terrestre e atenderá os municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Bertioga e Cubatão que, atualmente, já enviam os seus RSU para o referido aterro.

A instalação da URE possui valor estratégico para a região tendo em vista que o único aterro que a atende está próximo de seu limite máximo de operação, sendo o reaproveitamento energético dos resíduos uma possibilidade viável e ambientalmente adequada para atender à demanda de geração de resíduos sólidos. Desta forma, para posterior obtenção da Licença de Operação, a CETESB elencou 25 exigências técnicas que devem ser atendidas durante a instalação e operação da URE.

Dentre as exigências, há previsão de programas de monitoramento e educação ambiental, planos diversos como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Planos de Contingência e Emergência e Plano de Emergência Contra Incêndios Florestais, Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, Plano de Teste de Queima, entre outros.

A unidade possuirá método inédito de tecnologia de tratamento de RSU, o biotunel. Com a injeção de oxigênio nos biotuneis, os microrganismos presentes nos RSU degradam o material orgânico, resultando num produto final com redução de umidade e totalmente estabilizado. Em seguida, o material tem suas dimensões reduzidas, resultando em combustível derivado de resíduos (CDR) que segue para as caldeiras térmicas para gerar energia elétrica. Durante o processo de transformação do RSU em CDR, os materiais ferrosos, não ferrosos e vidros serão segregados automaticamente e serão destinados para reciclagem. Além disso, haverá tratamento dos gases poluentes gerados e biofiltros para eliminar odores indesejáveis, com tecnologia alemã.

Fonte: Valoriza Santos.

O esgotamento de aterros sanitários é uma realidade de muitas regiões do país, o que ressalta o pioneirismo da URE na região. No projeto da Valoriza Energia somam-se a expertise da Terrestre Ambiental em gerenciamento de resíduos sólidos com a expertise em projetos de geração e cogeração de energia elétrica da Ribeirão Energia, que já possui projetos instalados de termoelétricas no Brasil e outros países da América Latina, totalizando mais de 500 MW em suas unidades.

CETESB  emite Licenças Prévias de Usina de Triagem de resíduos sólidos urbanos de Votuporanga, Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos de Promissão e Licença de Instalação do Aterro Sanitário de São José dos Campos

O anúncio de emissão da Licença Prévia da Usina de Triagem de Votuporanga foi feito durante palestra ministrada no dia 5 de março pela gerente da Agência Ambiental de Votuporanga e engenheira agrônoma Carolina Oliveira Rizzato.

A palestra foi realizada para membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (CIDAS), que compõe 15 municípios da região: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Meridiano, Monções, Macaubal, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Votuporanga, Paulo de Faria e Valentim, com sede no município de Cosmorama.

A palestra, com tema “Atual Cenário da destinação final de RSU na região do Consórcio”, serviu para discutir os futuros caminhos para melhorar a governança dos governos municipais, principalmente nos aspectos como a disposição inadequada, queima ao ar livre, dificuldade de novas áreas para instalação de aterros sanitários e a diminuição de vida útil. Carolina apontou soluções de gestão como a necessidade de implantação de programas de coleta seletiva, instalação de usinas de compostagem, aproveitamento energético e programas de educação ambiental que estimulem a redução dos resíduos.

Agora, o próximo passo é a obtenção da licença de instalação para que as obras da Usina de Triagem de resíduos sólidos de Votuporanga possam avançar.

Layout da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos – CRVR de Promissão. Fonte: CETESB.

A CETESB também emitiu Licença Prévia da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos (CRVR), no município de Promissão. O projeto da CRVR é da Terasa (Tietê Energia Renovável e Ambiental Ltda.). O investimento estimado é de R$ 20,41 milhões e a implantação e a operação da Central deverão gerar 91 novas vagas de trabalho.

O projeto da CRVR possui Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, para segregação dos resíduos recicláveis, além de produzir Combustível Derivado de Resíduos, a partir de resíduos orgânicos secos – móveis pós-consumo, podas de árvores, “pallets” etc.

Conforme os especialistas da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, após a emissão das Licenças de Instalação e de Operação, o início das atividades da CRVR vão representar um ganho ambiental não só para Promissão, mas também para toda a região de Araçatuba. Toda a região será atendida pela unidade que possui fácil acesso pela SP-300 e localização estratégica, melhorando o cenário de disposição final dos resíduos sólidos de Classe II no estado.

Além das licenças prévias dos aterros citados, o Aterro Sanitário de São José dos Campos recebeu a Licença de Instalação para realizar a ampliação, que terá capacidade para receber 700 toneladas por dia e vida útil estimada de 8 anos e 6 meses. O Aterro Sanitário de São José possui Usina de Biogás e uma Unidade Geradora de Energia Elétrica com capacidade instalada de 1,56 MW.

ALESP aprova lei do ICMS ambiental enviada pelo Governo de São Paulo

A Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que estabelece a parcela pertencente aos municípios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), teve alteração aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto de lei nº 948/2023 foi encaminhado pelo Governo à casa legislativa e teve seu texto aprovado sem alterações. O projeto deve ir para sanção do governador para publicação ainda no mês de março. 

Na prática, há um remanejo das porcentagens dispostas no artigo 1º da Lei nº 3.201/1981. Há um aumento nos valores dos incisos VI e VIII, que tratam de áreas de proteção integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (artigo 1º Inciso VI) e as áreas protegidas estaduais como Áreas de Proteção Permanente e as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, além de áreas não protegidas mas com cobertura de vegetação nativa registrada no Inventário Florestal do Estado de São Paulo (artigo 1º Inciso VIII). 

O repasse relativo a esses incisos passará de 0,5% do ICMS para 1%, sendo que essa porcentagem foi remanejada do artigo 1º Inciso I, que estabelecia 75% para os municípios com base no valor percentual adicionado pelos municípios e o valor total adicionado do Estado no período base para os cálculos. Esse valor passará a ser de 74%, o que representa um avanço nos repasses do ICMS para os municípios que preservam sua vegetação nativa. 

Estação Ecológica Juréia-Itatins. Fonte: Guia de Áreas Protegidas – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com a nova regra, o Governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante seria 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022. O subsecretário de Meio Ambiente da SEMIL, Jônatas Trindade afirma que “o foco é a preservação da floresta e a restauração de áreas. […] vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa”. Trindade completa afirmando que “regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”. 

Governo do Estado do Rio de Janeiro lança Sistema Estadual de Informações sobre o Meio Ambiente em conjunto com o INEA

No final de janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançaram um novo sistema com recursos de pesquisa de indicadores dos municípios fluminenses por meio de mapas e dashboards, o Sistema Estadual de Informações Sobre Meio Ambiente (SEIMA).  

O SEIMA foi instituído legalmente no Capítulo V da Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021. Esta resolução dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e sobre a competência supletiva do controle ambiental estabelecida na Lei federal complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Através do sistema, o usuário pode acessar diversas informações sobre os municípios individualmente assim como estatísticas sobre o estado da governança ambiental dos governos municipais, seja pela perspectiva da legislação ou das instituições competentes. Também é possível acompanhar as licenças emitidas pela autoridade ambiental por município. 

Segundo o gerente de Gestão de Território e Informações Geoespaciais do INEA, Gabriel Lardosa, “[…] a ideia é encurtar o envio de informações aos órgãos ambientais estaduais, dando celeridade e dinamismo a esse processo”.