Anvisa lança página dedicada à avaliação do risco de exposição a agrotóxicos
A avaliação do risco de exposição a agrotóxicos é essencial para proteger a saúde humana e garantir a segurança no meio rural. Ela permite identificar, caracterizar e reduzir os riscos associados ao uso desses produtos, promovendo práticas mais seguras para operadores, trabalhadores e comunidades próximas às áreas de aplicação.
Nesse contexto, a Anvisa desempenha papel central na regulamentação, controle e fiscalização desses produtos, conforme previsto na Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 14.785/2023 complementa esse trabalho, disciplinando o registro e o pós-registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, estabelecendo a avaliação de riscos como etapa obrigatória para sua comercialização e uso no país.
Além disso, as RDCs nº 295/2019 e nº 998/2025 definem a classificação dos riscos de exposição a defensivos agrícolas por vias dietéticas, não dietéticas e pela água.
Ferramentas e instrumentos para avaliação de risco
A partir desse avanço regulatório, a Anvisa consolidou e reuniu, em um único ambiente, orientações técnicas e ferramentas voltadas à avaliação do risco de exposição ocupacional, bem como de residentes e transeuntes. Nesse espaço, estão organizados os principais instrumentos normativos e técnicos que orientam essa avaliação:
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025 – Dispõe sobre diretrizes para a avaliação do risco de exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário;
- Guia nº 84/2025 – Versão 1.0 – Orienta a avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para análise do risco aos agrotóxicos;
- Documento de Perguntas e Respostas
- Calculadora avaliAR – Versão 1.0, com manual de uso, apêndice e vídeos tutoriais.
A página apresenta, ainda, os conceitos fundamentais para a avaliação de risco de agrotóxicos e disponibiliza materiais voltados à análise das diferentes vias de exposição durante e após a aplicação desses produtos. Também são abordados os critérios para a avaliação do risco ocupacional conforme a legislação brasileira, com destaque para a necessidade de adoção de bases técnicas robustas que permitam identificar, caracterizar e mitigar riscos à saúde humana, incluindo aqueles relacionados às populações rurais e do entorno das áreas de aplicação.
Essa iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a ampliação da transparência do processo regulatório e com o fortalecimento de ações preventivas no meio rural, contribuindo para uma gestão mais segura dos agrotóxicos e para a proteção da saúde pública.
Acesse a página oficial aqui.
RDC nº 998/2025: marco regulatório para proteção de trabalhadores e comunidades
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998/2025, que estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes claras para avaliar o risco de exposição a defensivos agrícolas não apenas para consumidores, mas também para trabalhadores, operadores, moradores e pessoas que circulam em áreas tratadas. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) e representa um marco na proteção à saúde pública.
Principais avanços da RDC nº 998/2025
- Avaliação obrigatória do risco não dietético: passa a considerar todos os grupos expostos, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Parâmetros técnicos unificados: definição de níveis aceitáveis de exposição crônica e aguda, critérios para absorção cutânea, contato com folhas tratadas, área aplicada e tipo de aplicação.
- Criação do DAROC: dossiê em que as empresas devem apresentar, de forma transparente, com informações detalhadas sobre os cenários de exposição
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR: ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução de risco mais realistas: exigência de EPI’s e controles compatíveis com a necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada: prazos distintos para novos produtos e itens já registrados, garantindo adaptação gradual.
- Guia técnico em consulta pública: versão inicial do Guia de Avaliação da Exposição ficará aberta por 12 meses para contribuições.
Impactos esperados
- Maior proteção para trabalhadores rurais e comunidades próximas às áreas de aplicação.
- Fortalecimento dos critérios para registro e reavaliação de produtos.
- Medidas de proteção mais claras em rótulos e bulas.
- Estímulo ao uso de tecnologias mais seguras e modernas.
Marco regulatório
Com a nova norma, a Anvisa reforça seu papel na proteção da saúde e passa a contar com uma base técnica mais consistente para avaliar os riscos relacionados ao uso de defensivos agrícolas. As disposições também alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A RDC nº 998/2025 entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas do setor devem se preparar para atender às novas exigências, garantindo segurança e transparência nos processos regulatórios.
Para acessar a RDC nº 998/2025 na íntegra, clique aqui.
Laudo de Classificação de Resíduos (LCR): importância e aplicação conforme a ABNT NBR 10004:2024
A correta caracterização e classificação de resíduos sólidos é uma etapa essencial da gestão ambiental nas empresas.
Para garantir conformidade legal e segurança em todas as fases do processo, é indispensável contar com o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) — documento técnico que identifica, classifica e orienta o manejo adequado dos resíduos, conforme suas propriedades e riscos associados.
O que é o Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
O Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) é um documento técnico que tem como objetivo identificar e apresentar a classificação dos resíduos sólidos de acordo com suas propriedades físicas, químicas e biológicas, conforme os critérios definidos na ABNT NBR 10004:2024 – Classificação de Resíduos Sólidos.
Essa classificação é fundamental para garantir o tratamento, transporte, armazenamento e destinação final adequados, além de assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Classificação de resíduos conforme a ABNT NBR 10004:2024
A norma estabelece duas classes principais de resíduos:
- Classe 1– Perigosos
- Classe 2– Não Perigosos
As características que conferem periculosidade ao resíduo incluem a presença de ingredientes poluentes orgânicos persistentes (POP’s), ou propriedades como inflamabilidade; corrosividade; reatividade; patogenicidade e/ou toxicidade, incluindo os seguintes desfechos toxicológicos (endpoints):
- toxicidade aguda,
- mutagenicidade,
- carcinogenicidade,
- toxicidade para a reprodução ou teratogenicidade,
- toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT),
- toxicidade por aspiração e ecotoxicidade.
A correta identificação da classe é essencial para orientar as etapas seguintes da gestão de resíduos sólidos, prevenindo riscos ambientais e ocupacionais.
Importância do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR)
Mais do que uma exigência técnica, o LCR é uma ferramenta estratégica de gestão ambiental.
Sua elaboração permite às organizações:
- Prevenir riscos ambientais e ocupacionais, evitando o manejo incorreto de resíduos perigosos;
- Atender às exigências legais e normativas, reduzindo passivos ambientais e autuações;
- Assegurar rastreabilidade e transparência, por meio de registros técnicos padronizados;
- Apoiar práticas sustentáveis, direcionando corretamente os resíduos para reciclagem, coprocessamento ou outra disposição final adequada.
Com a atualização da ABNT NBR 10004:2024, o LCR tornou-se ainda mais relevante, exigindo padronização, rastreabilidade e precisão técnica em todas as etapas.
Etapas de elaboração
A elaboração do laudo requer conhecimento técnico especializado e metodologia analítica estruturada. Entre as principais etapas, destacam-se:
Classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024
Enquadramento do resíduo na classe adequada (1 ou 2), seguindo os quatro passos normativos.
Emissão do relatório técnico (LCR)
Consolidação das informações obtidas e emissão do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), com a devida identificação, classificação e justificativa técnica do enquadramento correto deste resíduo.
Soluções Intertox para elaboração do LCR
A Intertox oferece serviços especializados para elaboração do Laudo de Classificação de Resíduos (LCR), em conformidade com a ABNT NBR 10004:2024.
O serviço foi desenvolvido para proporcionar:
- Conformidade técnica com as normas vigentes;
- Agilidade e suporte especializado na elaboração e revisão dos laudos;
- Redução de riscos ambientais, legais e financeiros, garantindo operações seguras;
- Precisão e rastreabilidade, clareza sobre o tipo de resíduo gerado e eficiência na gestão na gestão ambiental.
A Intertox apoia as organizações na adequação às novas exigências da norma, promovendo eficiência, segurança e sustentabilidade em todo o ciclo de vida dos resíduos.
Por que escolher a Intertox
Com expertise técnica reconhecida nas áreas de segurança química, toxicologia e meio ambiente, a Intertox oferece soluções integradas para a gestão de resíduos e produtos químicos.
Com uma equipe multidisciplinar e o uso de tecnologias próprias, asseguramos confiabilidade técnica e conformidade regulatória em cada projeto.
O laudo é emitido com assinatura de um responsável técnico habilitado, garantindo credibilidade e validade legal.
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Anvisa Proíbe Substâncias Perigosas Encontradas em Esmaltes e Unhas de Gel
Agência estabelece prazos imediatos para retirada de produtos do mercado, protegendo profissionais e consumidores contra riscos comprovados de câncer e toxicidade reprodutiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 29 de outubro (quarta-feira) uma resolução que proíbe terminantemente o uso de duas substâncias químicas perigosas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa proteger a saúde da população contra riscos graves, incluindo câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina TPO e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT). Ambos os ingredientes são comumente encontrados em produtos utilizados para a aplicação de unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz UV ou LED para secagem.
Risco Detalhado: O Que a Ciência Diz
A decisão da Anvisa é uma medida de precaução baseada em estudos internacionais que confirmaram riscos significativos, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos repetidamente.
De acordo com a classificação GHS, os perigos são:
- TPO: É classificado como Tóxico à Reprodução (Categoria 1B), podendo afetar a fertilidade ou o feto. Além disso, causa Sensibilização da Pele (Categoria 1B), levando a fortes reações alérgicas e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 2).
- DMPT: É classificado quanto à Carcinogenicidade (Categoria 1B), ou seja, pode causar câncer. Também possui Toxicidade Aguda Oral (Categoria 3) e Inalatória (Categoria 4) e Toxicidade para Órgãos-Alvo (Categoria 2) após exposição repetida e apresenta Perigo Crônico ao Meio Ambiente Aquático (Categoria 3).
Com a proibição, o Brasil se alinha aos padrões de segurança já adotados pela União Europeia, impedindo que produtos considerados inseguros em outros mercados sejam comercializados no país.
Prazos e Regras
A resolução da Anvisa estabelece regras estritas para a retirada desses produtos do mercado:
- Proibição Imediata: A partir da data de publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para quaisquer cosméticos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o Comércio (90 dias): Empresas e estabelecimentos (como salões de beleza e distribuidoras) têm 90 dias para cessar a venda (comercialização) e o uso dos produtos que já estão no mercado.
- Recolhimento Obrigatório: Após o término dos 90 dias, todos os registros e notificações desses produtos serão automaticamente cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis serão obrigadas a realizar o recolhimento do estoque remanescente em lojas e distribuidoras.
Acesse o link da matéria publicada no site oficial da ANVISA.
Referências:
GESTIS SUBSTANCE DATABASE. [Base de dados]. [S.l.]: Institute for Occupational Safety and Health of the German Social Accident Insurance (IFA).
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=510190.
Disponível em: https://gestis-database.dguv.de/data?name=162656.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas. Brasília, 29 out. 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos. Rio de Janeiro, 2023.
Anvisa publica manual para cálculo de toxicidade oral aguda em produtos saneantes
Publicação reforça modernização e alinhamento do Brasil a práticas internacionais de avaliação toxicológica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (24/10), o Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) voltado a produtos saneantes. A medida representa um passo importante na modernização e padronização da avaliação toxicológica do setor, substituindo gradualmente o tradicional ensaio in vivo de Dose Letal 50% (DL50), em conformidade com a RDC nº 989/2025.
O documento orienta o setor regulado sobre a aplicação da metodologia quantitativa de ETA, oferecendo diretrizes claras sobre requisitos técnicos, cálculos, documentação e apresentação dos resultados para fins de registro ou notificação de saneantes.
Principais pontos do manual
O manual consolida o uso do cálculo de ETA como método alternativo ao ensaio experimental de DL50, alinhando o Brasil aos princípios dos 3Rs (Substituição, Redução e Refinamento do uso de animais) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A avaliação de toxicidade oral aguda é obrigatória para produtos saneantes. O manual reforça que:
- A DL50 oral (ou ETA) deve ser superior a 2000 mg/kg para líquidos e superior a 500 mg/kg para sólidos;
- Esses limites se alinham às categorias GHS, sendo líquidos classificados na Categoria 5 (ETA > 2000 mg/kg) e sólidos na Categoria 4 (ETA > 500 mg/kg). (ANVISA, 2025)
Metodologia de cálculo (GHS)
O cálculo da ETA deve seguir a fórmula de aditividade do GHS, que considera a toxicidade proporcional de cada componente da mistura.
O manual também especifica quais ingredientes devem ser incluídos e como proceder na ausência de dados experimentais. (ANVISA, 2025)
Forma de avaliação: produto puro vs. diluído
Um ponto importante do manual é a definição da forma de avaliação da toxicidade, produto puro ou diluído, de acordo com o tipo de produto e seu público-alvo:
- Avaliação na forma pura (sem diluição): Aplica-se a produtos de Risco 1 (notificados) e Risco 2 (registrados) de venda livre, destinados ao consumidor final. A toxicidade deve ser calculada considerando o produto em sua concentração original de venda, visando proteger contra ingestão acidental;
- Avaliação na diluição final de uso: Aplica-se a produtos de Risco 2 de uso profissional, que são concentrados e diluídos antes da aplicação. Nesses casos, a Anvisa considera o cenário real de exposição durante o uso, e o cálculo deve ser feito com base na diluição recomendada pelo fabricante. (ANVISA, 2025)
Fonte de dados e documentação
Os valores de ETA ou DL50 oral para cada ingrediente devem ser obtidos, preferencialmente, nas Fichas de Dados de Segurança (FDS) das matérias-primas.
Esses documentos devem estar atualizados e em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023, sendo obrigatoriamente anexados ao processo de submissão do relatório de ETA.
O manual ainda apresenta um modelo de relatório no anexo e reforça a necessidade de transparência e rastreabilidade dos dados utilizados, o que deve aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir exigências técnicas. (ANVISA, 2025)
Exceções e resguardo da Anvisa
O cálculo da ETA não é permitido para:
- Produtos saneantes desinfetantes (RDC nº 682/2022);
- Tintas e vernizes de uso imobiliário com ação desinfetante (RDC nº 847/2024).
Nesses casos, o ensaio experimental de DL50 oral continua obrigatório.
Além disso, a Anvisa reserva-se o direito de solicitar a determinação experimental da DL50 oral sempre que identificar indícios de risco elevado. (ANVISA, 2025)
Impactos e próximos passos
A publicação do manual traz maior clareza, previsibilidade e eficiência aos processos de regularização de produtos saneantes.
Os profissionais do setor regulado devem se atentar à correta aplicação da metodologia de cálculo da ETA, garantir a atualização das FDS e verificar os casos em que o teste experimental permanece exigido.
Com essa iniciativa, a Anvisa reforça seu compromisso com a segurança dos produtos saneantes, a proteção da saúde pública e a adoção de métodos alternativos cientificamente válidos, em alinhamento com práticas internacionais de segurança química.
O Manual para Cálculo da ETA está disponível para consulta no portal da Anvisa, na seção de Manuais e Guias da área de Saneantes e neste link.
(Anvisa). Manual para Cálculo da Estimativa da Toxicidade Oral Aguda (ETA) para Produtos Saneantes. Versão 1. Brasília, DF: Anvisa, out. 2025.