Ao longo de décadas de estudos e monitoramento dos efeitos nocivos causados pela exposição a substâncias altamente tóxicas, classificadas como perigosas pelos diversos sistemas de classificação de perigos à saúde humana e ao meio ambiente ao redor do mundo, o banimento das mesmas vem ocorrendo em uma grande escalada. Diante de ações de entidades e órgãos em convenções globais, pode-se citar neste ínterim, as convenções de: Seveso (que tratou sobre banimento da Dioxina); convenção de Minamata (banimento gradual do uso do Mercúrio), Roterdã, Basileia, Eco 92, Rio +20, entre outras, as quais sempre estiveram pautadas na sustentabilidade por meio do conceito da “Química Verde”, a qual estabelece que deve-se sempre buscar alternativas e formas de diminuir, ou até mesmo eliminar quando possível, o uso de substâncias altamente tóxicas, tanto por conta da exposição dos trabalhadores e/ou consumidores, como pelo impacto ao meio ambiente como um todo.
Amianto ou Asbesto são compostos pertencentes a uma família de minérios encontrados amplamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial, especialmente no Brasil, país onde o mineral é amplamente conhecido, em função da sua aplicação em larga escala na confecção de telhas de cobertura de residências e caixas d’água, e utilizado, devido a sua abundância e baixo custo.
O Amianto teve por muito tempo grande destaque na indústria, principalmente no Brasil, pois era tido como uma matéria-prima essencial para a construção civil. O baixo custo na construção de moradias simples, bem como as suas propriedades físico-químicas, garantindo elevada resistência mecânica, térmica (altas temperaturas), química e contra microorganismos. Tecnicamente o Amianto é uma matéria-prima cujas características são extremamente valorizadas, pois trata-se de um material leve, incombustível, durável, flexível, resistente, e isolante acústico e térmico.
Por anos o Amianto foi utilizado principalmente na indústria da construção civil (pisos vinílicos, telhas, caixas d’água, divisórias, forros falsos, tubulações, vasos de decoração e para plantio e outros artefatos de cimento-amianto) e para isolamento acústico ou térmico. Foi empregado também em materiais de fricção nas guarnições de freios (lonas e pastilhas), em juntas, gaxetas e outros materiais de isolamento e vedação, revestimentos de discos de embreagem, tecidos para vestimentas e acessórios antichama ou calor, tintas, instrumentos de laboratórios e nas indústrias bélica, aeroespacial, petrolífera, têxtil, de papel e papelão, naval, de fundições, de produção de cloro-soda, entre outras aplicações (INCA, 2010).
Toxicidade e principais efeitos nocivos à saúde
A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversos tipos de doenças, trata-se de um material classificado como “Reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos”, segundo a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH:
Assim como para a Conferência Americana de Higienistas Industriais (American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH):
De acordo com a BBC NEWS Brasil, a International Agency for Research on Cancer – IARC, ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), afirma que “todas as formas de amianto são cancerígenas”.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer – INCA, as principais doenças relacionadas a exposição ao amianto, são:
Asbestose: A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória.
Câncer de Pulmão: O câncer de pulmão pode estar associado a outros tipos de adoecimento, como a Asbestose. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham Asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão.
Mesotelioma: O Mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, que afeta a pleura, peritônio, pericárdio e túnica vaginalis testis, podendo produzir metástases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos (INCA, 2020).
O amianto pode causar, além das doenças acima citadas, câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário; espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios.
O amianto é o principal agente carcinogênico ocupacional, respondendo pela maioria dos cânceres de pulmão ocupacionais e por um terço de todos os cânceres ocupacionais (STRAIF, 2008).
Exposição ocupacional x amianto/asbesto
Por se tratar de uma substância conhecidamente carcinogênica, o principal risco na exposição dos trabalhadores está ligado ao processo de extração e beneficiamento do mineral, envolvendo mineração, moagem e ensacamento de asbesto, fabricação de produtos de cimento-amianto, fabricação de materiais de fricção e vedação, instalação e manutenção de vedações térmicas industriais, fabricação de têxteis com asbesto, instalação de produtos de cimento-amianto.
A principal via de exposição neste caso é a via respiratória, por meio da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões severas nos pulmões e em demais órgãos. As fibras variam em comprimento, largura e composição química, entre outras características, e esta diferença afeta a penetração e deposição de partículas e fibras nos pulmões.
A exposição dérmica é mínima, porém o contato durante manuseio das roupas e objetos pode levar inalação de poeira contendo as fibras.
A exposição humana ao amianto ocorre predominantemente no ambiente ocupacional, embora familiares de trabalhadores também possam ser expostos por contato com roupas e objetos usados pelo trabalhador. A exposição ambiental ao amianto pode ocorrer nas proximidades de minerações, fábricas e locais de descarte de resíduos contendo o mineral. Em geral, a exposição ocorre somente quando os materiais contendo asbesto são danificados de tal forma que libere partículas e fibras no ar.
Histograma
Desde o ano de 1995 uma das variedades de amianto, o (anfibólio), está proibido no Brasil, por também ser considerado cancerígeno. Até então, somente o tipo (crisólita) era permitido, desde que fossem seguidas determinadas normas de segurança.
Em 29 de novembro de 2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração e produção do amianto do tipo crisólita. O banimento desta substância na indústria brasileira neste momento havia sido definitivo.
A disputa judicial pela autorização para explorar o amianto crisólita no estado de Goiás, começou em 2017, logo após o STF ter proibido a prática no Brasil. Em 16 de julho deste ano, mesmo com a proibição do STF, o atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou uma lei que autoriza a extração e exportação do amianto crisólita no Estado. A medida se deu, principalmente, porque ali está localizada a pequena cidade de Minaçu, considerada o berço do amianto no país.
Apesar de o julgamento sobre a proibição do amianto ter ocorrido em novembro de 2017, a produção da fibra mineral foi suspensa no Brasil somente em fevereiro deste ano, período em que foi publicado o acórdão do julgamento do STF sobre o tema. Isso porque, após a decisão da Corte Suprema, a ministra Rosa Weber concedeu uma liminar permitindo que Estados que não tinham leis proibindo o amianto continuassem a produzir até a publicação do acórdão.
A decisão anterior à do STF dos últimos dias foi publicada em agosto deste ano pela Justiça Federal. Ela determinava a suspensão imediata da exploração de amianto crisólita em Minaçu/GO. Antes, em novembro de 2020, a mineradora Sama divulgou a retomada da atividade com base em uma lei estadual. Essa lei teve a constitucionalidade questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o processo está tramitando no STF.
Todavia, como as decisões transitam no campo de menidas liminares, tudo indica que o impasse perdurará por longo período, pois, a decisão afeta diretamente questões de extrema relevância, tais como saúde pública, meio ambiente e economia.
Fontes:
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49589925
https://www.inca.gov.br/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto
https://www.scielo.br/j/ramb/a/L53vfs4NS3qgkRYBtDXVfrx/?lang=pt
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO