Será lançado no final de março de 2016 o livro Armas Químicas – O mau uso da Toxicologia. Na obra, a autora Camilla Colasso descreve o histórico do emprego de compostos químicos em guerras e atos terroristas. Descreve também as propriedades toxicológicas destes compostos, além de relatar alguns experimentos realizados com seres humanos e apontar a Organization for the Prohibition of Chemical Weapons – OPCW (Organização de Proibição das Armas Químicas).
A publicação trará os seguintes capítulos:
- Histórico do emprego das armas químicas
- Agentes neurotóxicos
- Agentes vesicantes
- Agentes sanguíneos
- Agentes sufocantes
- Proibição das armas químicas de guerra
- As armas químicas e experiências em humanos.
O tema armas químicas é de impacto internacional e, atualmente, há grande esforço de dezenas de países para a proibição da produção e uso destes artefatos. Neste sentido, foi criada a Convenção de Armas Químicas, em 1997, em Haia, na Holanda, com 167 países signatários.
A OPCW é um organismo internacional responsável pela verificação do cumprimento das obrigações da Chemical Weapons Convention(Convenção de Armas Químicas). Tal Convenção tem como objetivos: proibir o desenvolvimento, produção, armazenamento, transporte e emprego de armas químicas, e também inspecionar instalações químicas com potencial de produzir tais compostos, além de promover a destruição das armas ainda existentes.
A OPCW tem atuado nas questões de verificação de indústrias que contenham substâncias químicas presentes em suas listas, ou de instalações que possuam potencial em produzir armas químicas e/ou que tenham precursores para produção de armas químicas. De 2 a 4 de maio de 2016, será realizado encontro em Haia, Holanda, para se celebrar o Dia Internacional da OPCW.
No âmbito brasileiro, o Congresso Nacional aprovou o texto da OPCW por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 29 de fevereiro de 1996. O Presidente da República, através do Decreto nº 2.977, de 01 de março de 1999, promulgou a Convenção, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993. No Brasil a lista de produtos químicos proibidos e/ou passíveis de fiscalização está disponível na página do MCTI na internet.
A lista de substâncias proibidas e/ou inspecionadas pela convenção inclui: dicloreto de carbonila (fosgênio), cloreto de cianogênio, cianeto de hidrogênio, tricloronitrometano, oxitricloreto de fósforo, tricloreto de fósforo, pentaclorofosforano, fosfito de trimetila, fosfito de trietila, fosfonato de dimetila, fosfonato de dietila, dentre outras.
Vale ressaltar que plantas industriais que utilizam ou produzam estas substâncias podem ser passiveis de inspeção internacional, o que de fato tem acontecido no Brasil.
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