Ofício Circular nº06: solicita divulgação do Decreto nº 7.179 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

Ofício Circular nº06: solicita divulgação do Decreto nº 7.179 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

Governo Federal divulga Ofício Circular destinado a toda a comunidade científica:

1. Em resposta aos desafios impostos frente ao fenômeno do uso de crack no país, em 20 de maio de 2010 foi lançado, pelo Governo Federal, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. O Decreto nº 7.179, que institui o Plano, tem por objetivo coordenar as ações federais de prevenção, tratamento, reinserção social do usuário do crack e outras drogas, bem como enfrentar o tráfico, em parceria com estados, municípios e sociedade civil.

2. No conjunto das ações que integram o Plano, está contemplada a qualificação da rede de atenção integral para usuários de crack e outras drogas por meio da capacitação continuada dos diferentes profissionais e equipes das redes públicas de saúde e de assistência social em prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas.

3. Para que isso ocorra, foi aberto edital com os critérios e condições para participação no processo seletivo para apoio financeiro para a implantação de Centros Regionais de Referência em Instituições de Ensino Superior Públicas Federais e/ou Estaduais
(DOU 183, Seção 3, de 23 de setembro de 2010).
4. Os interessados deverão encaminhar o projeto em até 45 dias úteis a contar da data da publicação para o seguinte endereço:

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 5º Andar, sala 525
Cep: 70.050-907 – Brasília – DF

5. O Plano contempla, ainda, a abertura de edital para a seleção de projetos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas sem fins lucrativos em conjunto com Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET), que disponibilizará bolsas aos profissionais que exercem funções de tutor e de iniciação científica aos estudantes da graduação (DOU nº 188, de 30 de setembro de 2010).
6. Os projetos deverão ser enviados até o dia 12 de novembro de 2010, por meio do formSUS/DATASUS, no seguinte endereço: http://formsus.datasus.gov.br.
7. Os editais estão disponíveis no site: www.obid.senad.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail senad@planalto.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-2936 , 3411-2881, 3411-2020 e 3411-3176.
8. Ciente da importância do papel das Instituições de Ensino Superior (IES) para o fortalecimento das redes de proteção social nas comunidades de sua abrangência, solicito apoio para divulgação junto ao corpo docente e grupos de pesquisa dessa Instituição de Ensino Superior.

Atenciosamente,
PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE
Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas Adjunta e
Coordenadora do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

{loadmodule mod_convertforms,Convert Forms}

Ofício Circular nº06: solicita divulgação do Decreto nº 7.179 que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas