No início de junho, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano publicou uma direção de regulação em que disponibiliza o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
No Parágrafo 1 do Decreto de 2021 é citado como responsabilidade dos Ministérios do Comércio, Indústria e Turismo, Trabalho, Saúde e Proteção Social e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o estabelecimento do aplicativo e suas instruções de uso.
O que é o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial?
De acordo com o Decreto 1630/2021, o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial é uma base de dados de informação sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional da Colômbia que permite associar a cada substância, as quantidades fabricadas ou importadas, as utilizações identificadas e a periculosidade.
As pessoas físicas ou jurídicas que importam ou fabricam substâncias químicas de uso industrial e substâncias incorporadas a misturas cujos volumes ultrapassem 100 kg/ano, necessitarão fornecer as informações obrigatórias solicitadas por meio de um aplicativo de computador.
Como acessar o aplicativo?
- Acessar o site: www.sical.gov.co;
- Selecionar a opção “herramientas” (ferramentas);
- Selecionar a opção “inventario nacional de sustancias químicas de uso industrial”;
Informações mínimas obrigatórias no inventário
De acordo com o Decreto 1630/2021, as informações que serão requeridas para o preenchimento no aplicativo são:
- Dados de identificação do fabricante ou importador da substância química;
- Quantidade de produção ou importação anual da substância química;
- Identificação da substância química, incluindo número CAS (quando aplicável);
- Classificação de perigos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS);
- Usos identificados.
Periodicidade do preenchimento das informações no inventário
De acordo com o Decreto 1630/2021, os importadores e fabricantes devem atualizar anualmente as informações indicadas e fornecer quaisquer outras informações quando houver alteração em relação às informações disponíveis no Inventário Nacional, de acordo com o indicado nas instruções de preenchimento do aplicativo.
Prazos para a adequação
Haverá um prazo de até 3 (três) anos, contados a partir do estabelecimento do aplicativo informatizado e suas instruções de preenchimento, para que fabricantes e importadores insiram as informações solicitadas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas de Uso Industrial. Sendo assim, a partir de junho de 2026 o preenchimento das informações no aplicativo será obrigatório.
Luiza Giatti
Avaliação & Comunicação de Perigo