Emissão de certificados para produtos controlados pela Anvisa

A emissão de certificados para produtos controlados é essencial para garantir a conformidade regulatória no comércio internacional. Além disso, a Anvisa automatizará a emissão do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e para Exportação (CNE) a partir de 21 de julho de 2025, o que simplificará o acesso a esses documentos, oferecendo assim mais agilidade e segurança para importadores e exportadores

Os usuários deverão realizar a solicitação diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne

Essa iniciativa tem como objetivo simplificar o comércio exterior de produtos controlados em outros países que não exigem Autorização de Importação (AI) ou de Exportação (AEX) no Brasil. O sistema possibilita liberar o certificado junto com a conclusão do pedido, desde que a substância já esteja registrada.

Se a substância ainda não estiver no sistema, a área técnica da Anvisa realizará a verificação diretamente no sistema. Após o envio da solicitação e a emissão da carta de aprovação, o usuário poderá baixar o certificado, que terá validade de três anos e poderá ser usado em diversas operações, conforme solicitado por autoridades estrangeiras.

A nova versão do certificado trará um código QR, o que garante autenticidade, rastreabilidade e segurança. Com isso, a Anvisa moderniza o processo de emissão de certificados para produtos controlados e aumenta a confiabilidade para todos os envolvidos.

Com o novo sistema, os solicitantes de CNI e CNE não precisarão mais acessar o Sistema de Peticionamento da Anvisa. As solicitações ficarão centralizadas no Gov.br, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 659/2020, que define os critérios de concessão dos certificados:

• CNI (Certificado de Não Interesse para Importação): quando a autoridade sanitária do país exportador exigir, a Anvisa emite o documento declarando que o produto não precisa de AI no Brasil.
• CNE (Certificado de Não Objeção à Exportação): quando solicitado pela autoridade do país importador, a Anvisa fornece o certificado indicando que o produto não requer AEX.

Importante: a emissão do CNI/CNE não dispensa importadores ou exportadores de atender a outras exigências sanitárias.

Essa mudança representa um avanço significativo na modernização da gestão regulatória, além de aumentar a eficiência, transparência e competitividade na indústria regulada.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-automatiza-processo-para-obtencao-de-cni-cne

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