ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
ERRATA – 16/05/2025
Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.
Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.
A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.
Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.
A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.
A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.
A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.
Para mais atualizações e análises especializadas, acompanhe o nosso site de notícias.
RESOLUÇÃO ANP 980/2025 ATUALIZA CONTROLES IMPORTAÇÃO
A ANP aprovou a Resolução nº 980/2025, que substitui a antiga Resolução nº 680/2017, modernizando as regras sobre o controle da qualidade de combustíveis e derivados de petróleo importados.
A principal mudança é a inclusão do asfalto entre os produtos que passam a seguir o controle regulatório na importação, ampliando o escopo da norma. Além disso, foram atualizadas as definições técnicas para alinhamento com a Receita Federal, o que facilita a fiscalização e os processos aduaneiros.
A nova norma também reforça a responsabilidade das empresas de inspeção da qualidade, que passam a responder solidariamente por não conformidades nos produtos. A guarda da amostra-testemunha torna-se obrigatória e fica a cargo do importador.
Por fim, a ANP passa a permitir, mediante autorização, o uso de controle alternativo de qualidade em regiões de fronteira seca sem infraestrutura laboratorial.
O texto é resultado de ampla participação social, com consultas e audiências públicas realizadas em 2023 e 2024, demonstrando o compromisso da agência com a transparência e a evolução regulatória.
Fiscalização da Polícia Civil de São Paulo: o que sua empresa precisa saber
Empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam estar atentas às exigências legais em todas as esferas — federal, estadual e municipal. Em São Paulo, a Polícia Civil desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando como órgão fiscalizador complementar ao Exército Brasileiro e à Polícia Federal.
Como ocorrem as fiscalizações?
A fiscalização por parte da Polícia Civil do Estado de São Paulo pode acontecer a qualquer momento, sem aviso prévio, e deve contar com a presença de, no mínimo, dois agentes. É necessário que a inspeção ocorra na presença do representante legal da empresa, do responsável técnico ou de outro profissional autorizado por procuração.
Dentre os principais pontos verificados, se destacam:
- Data de validade dos produtos químicos;
- Rotulagem;
- Condições de armários e depósitos;
- Presença de vazamentos;
- Armazenamento conforme normas técnicas;
- Mapas de controle;
- Certificado de Vistoria (CV) e Alvará de Funcionamento expostos em local visível;
- Quantidades armazenadas compatíveis com as informações declaradas no CV.
Prevenção é o melhor caminho
A presença da Polícia Civil nas empresas reforça a importância de manter uma gestão rigorosa e em conformidade com a legislação. A regularidade dos documentos, a organização do espaço físico e o controle efetivo dos produtos são pontos cruciais não apenas para evitar autuações, mas também para garantir a segurança de colaboradores e do meio ambiente. Manter-se em dia com as exigências legais é um compromisso contínuo.
Contar com o suporte de uma consultoria especializada em gerenciamento de produtos químicos pode fazer toda a diferença na hora de se preparar para uma fiscalização.
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El Salvador oficializa a adoção do GHS
No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.
O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.
O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.
O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).
Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.
AICIS incluirá 120 produtos químicos altamente perigosos na categorização a partir de setembro de 2025
O Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS), vinculado ao Departamento de Saúde e Cuidados para Idosos do Governo Australiano, divulgou recentemente os resultados da consulta pública sobre as Diretrizes de Categorização de Produtos Químicos Industriais para 2025. A consulta foi realizada entre 24 de outubro e 5 de dezembro de 2024. Para garantir uma transição adequada, será concedido um período de seis meses, permitindo que fabricantes e importadores (denominados “introdutores”) se ajustem às novas exigências e assegurem a conformidade. Destaca-se ainda que a AICIS pretende atualizar essas diretrizes anualmente, sempre no mês de setembro. Conforme as normas da AICIS, os introdutores de produtos químicos industriais que não estejam listados no Inventário Australiano de Produtos Químicos Industriais (AIIC) devem categorizar a introdução dessas substâncias antes de iniciar qualquer atividade relacionada. Cada categoria de introdução está sujeita a requisitos específicos, que devem ser cumpridos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.
Para auxiliar os introdutores na categorização de produtos químicos, a AICIS desenvolveu as Diretrizes de Categoria, que estabelecem requisitos técnicos detalhados. Essas diretrizes também incluem uma lista de substâncias químicas de alto risco (doravante denominada “Lista”), composta por produtos identificados como altamente perigosos para a saúde humana ou o meio ambiente, com base em fontes confiáveis, tanto nacionais quanto internacionais.
Em outubro de 2024, a AICIS propôs uma revisão das Diretrizes de Categoria, prevendo a inclusão de 116 novas substâncias e 4 produtos químicos previamente avaliados pela AICIS na Lista, a partir de setembro de 2025. Durante o período de consulta, encerrado em 4 de dezembro de 2024, a AICIS recebeu cinco contribuições de feedback, a maioria delas favorável às mudanças propostas. Após a análise das sugestões, a AICIS decidiu implementar as atualizações conforme planejado, sem modificações.
Principais atualizações previstas para setembro de 2025
- Inclusão de 116 novos produtos químicos identificados como altamente perigosos por fontes confiáveis, além de 4 substâncias já avaliadas pela AICIS.
- Esses produtos apresentam características de risco classificadas nos níveis C ou D de perigo para a saúde humana, que correspondem às faixas mais elevadas de periculosidade definidas pela AICIS.
- Como resultado, a introdução dessas substâncias não poderá ser classificada como isenta ou de notificação simplificada. Além disso, os introdutores não precisarão verificar ésteres adicionais e sais de produtos químicos já incluídos na Lista.
As novas adições à Lista estão disponíveis para consulta, incluindo o número CAS (quando aplicável), o nome químico, as principais características de risco, a fonte de informação e o link para o site da fonte original aqui.
Atualizações Anuais Programadas para Setembro
Com base nas respostas recebidas, a AICIS propôs a publicação de uma versão atualizada das Diretrizes de Categoria anualmente, sempre em setembro, para coincidir com o ciclo de registro da AICIS, que ocorre de 1º de setembro a 31 de agosto. As alterações propostas serão divulgadas publicamente para consulta, incluindo um aviso oficial sobre os produtos químicos que poderão ser adicionados à Lista, com base em atualizações de fontes externas. Todos os comentários e contribuições serão avaliados antes da decisão final sobre as mudanças. Como regra geral, um período de transição de seis meses será aplicado a cada atualização anual, garantindo que os introdutores tenham tempo suficiente para se adaptar e garantir conformidade com as novas diretrizes.
Para mais informações, acesse o site da publicação aqui.