Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo

No último mês (setembro de 2025), foram reportadas diversas suspeitas de intoxicação por metanol no estado de São Paulo. Até o momento da publicação desta notícia, foram confirmados 10 (dez) casos: 9 (nove) internações e 1 (uma) morte.

O metanol é um tipo de álcool com apenas um átomo de carbono e apresenta alta toxicidade para o ser humano, tanto por seus efeitos diretos quanto pelos efeitos de seus subprodutos da biotransformação no organismo.

No Brasil, casos de intoxicação por metanol costumam estar associados ao uso indevido da substância em produtos clandestinos, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas e solventes não regulamentados. O metanol, por ser mais barato que o etanol, é utilizado de forma ilegal como substituto, o que representa um grave risco à saúde pública.

A Intertox já abordou os perigos relacionados à exposição ao metanol em um caso ocorrido na Ásia, em novembro de 2024. Para mais informações técnicas e contextuais sobre os riscos, acesse a notícia anterior aqui.

Notícias sobre o tema em outras mídias:
Brasil tem 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol, diz Ministério da Saúde
Intoxicação por metanol: PF vai investigar casos de bebida contaminada em SP e se há distribuição em outros estados

Aberta consulta pública para oficializar teste de dano/irritação ocular In Vitro no Brasil

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CONCEA/MCTI) abriu, em 25 de junho último, uma consulta pública tornar oficial o uso no país de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais (no caso, o teste OECD TG 492B), que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA é o órgão responsável por normatizar o uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil e promover o uso de métodos alternativos que eliminem ou reduzam o uso de animais, como estabelece a Lei nº 11.794/2008.

O teste OECD TG 492B – Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) é realizado para avaliar danos oculares severos e irritação ocular.

Este é um método in vitro, validado e com aceitação regulatória internacional que utiliza epitélio semelhante à córnea humana reconstruída, capaz de substituir o uso de animais nos testes de avaliação de segurança para avaliação de danos oculares, o tradicional Teste de Draize.

O texto OECD TG 492B já é aceito e citado nominalmente no GHS/Purple Book desde sua 10ª edição revisada. O Brasil, a ABNT NBR 14725:2023, por se basear na 7ª edição revisada do Purple Book, não cita este teste, mas permite o uso de resultados de testes in vitro validados internacionalmente.

Esta consulta pública vai até 30 de setembro de 2025.

Para acessar o texto oficial e contribuir para esta nova resolução, clique aqui.

Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando

Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.

Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.

El Salvador oficializa a adoção do GHS

No dia 29 de janeiro de 2025 o governo de El Salvador publicou em seu Diário Oficial (Tomo n° 446, número 20) o Decreto Legislativo n° 1 , que se descreve “Se emiten las Regras Técnicas para Introdución, Distribuición y Almacenamiento de Sustancias Conforme Sistema Globalmente Armonizado de Classificación y Etiquetado de Produtos Químicos“.

O Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 1 informa que El Salvador passa a adotar o GHS conforme a 6ª Edição revisada do Purple Book, tanto para classificação, quanto para estrutura da FDS e da rotulagem de produtos químicos. Este decreto isenta da obrigatoriedade medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, aditivos alimentares e resíduos de praguicidas em alimentos.

O decreto estabelece, em seu Artigo 10, que as FDS e etiquetas devem ser atualizadas a, no máximo, cada 5 (cinco) anos.

O Artigo 15 desse decreto estabelece que as FDS e etiquetas devem estar em conformidade com o GHS em até 3 anos a partir da entrada de vigência do decreto (que ocorreu em 06 de fevereiro de 2025).

Para baixar o Diário Oficial supracitado com a totalidade das informações, clique aqui.

Polícia Federal atualiza Manual Técnico para importação do arquivo do mapa

Em 03 de janeiro de 2025 a Polícia Federal atualizou o Manual Técnico para a versão 1.1, listando os requisitos para importação arquivo texto (.txt) compatível com a importação desses dados para o SIPROQUIM2 (sistema da Polícia Federal de múltiplos softwares para controle e fiscalização de produtos químicos).

Na data de 17/02/2025 foi disponibilizado dentro do sistema “Siproquim2 – Módulo Mapas” um “Validador TXT Novo” que servirá de ferramenta para as empresas testarem se a estrutura do novo arquivo TXT está dentro das novas especificações.

A partir de 31 de março de 2025 os mapas devem ser entregues no sistema atual. A partir de 01 de abril de 2025 as entregas dos mapas deverão ser conforme o padrão especificado no Manual Técnico V1.1.

Para acesso ao Manual Técnico V1.1 acesse aqui.